Decisão · STJ

STJ HC 886676

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-01-31publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante teceu argumentações impertinentes aos motivos usados para o não conhecimento do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID HENDREU DA MATA, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus: "Como visto das bem lançadas razões do parecer ministerial, as quais adoto como embasamento para decidir, o fato de o paciente ter cometido o crime em tela quando cumpria pena por outro delito e ser reconhecido como chefe do tráfico serve como fundamento idôneo para a majoração da pena-base. De outra parte, o uso da reincidência para majorar a reprimenda na segunda fase da dosimetria, bem como para afastar a aplicação do redutor da pena, decorrem, respectivamente, das disposições legais previstas no art. 61, I, do Código Penal e no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, não se cogitando da ocorrência do aventado bis in idem, mas tão somente da aplicação das disposições do ordenamento jurídico vigente no caso in concreto." (fl. 78) A defesa alega que o fato do paciente possuir vida criminosa não autoriza a majoração da pena pela negativação da conduta social. Busca a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma, com a revisão da dosimetria. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante teceu argumentações impertinentes aos motivos usados para o não conhecimento do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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