STJ AREsp 2559903
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ, consoante a seguinte ementa, verbis (fl. 2.480): DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DA ÁREA EXPROPRIADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 2.489-2.493, a recorrente alega que "em rápida análise ao AREsp interposto pela agravante, infere-se que o óbice sumular que serviu de fundamento para a inadmissão do recurso especial restou devidamente impugnado, de forma efetiva e concreta". No mais, assevera que a decisão unipessoal majorou os honorários em 10% sobre o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias, sem observar que a fixação de honorários em causas de desapropriação e servidão administrativa é pautada pelo §1º do artigo 27 do Decreto-Lei 3.365/41 (entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente), de modo que, tendo a sentença fixado os honorários em 2% sobre a diferença entre a quantia oferecida e a indenização fixada, seria incabível a majoração realizada no STJ. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 2.497-2.500, ocasião em que a recorrida pleiteia nova majoração de honorários de sucumbência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.