Decisão · STJ

STJ EAREsp 2390477

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-15publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RESP. DISPOSITIVO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, de modo que a falta de impugnação adequada de qualquer fundamento torna inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não tem o condão de sanar o vício contido nas razões do recurso especial, em decorrência da inovação recursal vedada pela preclusão consumativa. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de minha relatoria em que não conheço do agravo em recurso especial anteriormente interposto pela parte (e-STJ fls. 1901/1909). A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Contrarrazões pela parte recorrida. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RESP. DISPOSITIVO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.III. Razões de decidir3. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo.4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, de modo que a falta de impugnação adequada de qualquer fundamento torna inviável o conhecimento do agravo em recurso especial.5. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não tem o condão de sanar o vício contido nas razões do recurso especial, em decorrência da inovação recursal vedada pela preclusão consumativa.IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
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