STJ REsp 2074595
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DE AGRAVANTE SEM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por James Sampaio Pereira contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a agravante do art. 61, II, "j", do Código Penal (crime cometido em estado de calamidade pública), sem reduzir proporcionalmente a pena fixada, mantendo a fração de aumento de 1/4 pela reincidência específica. O acórdão também negou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, ao argumento de que a confissão do réu teria sido parcial e utilizada como estratégia de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da fração de aumento de 1/4 pela reincidência específica, após o afastamento da agravante do art. 61, II, "j", do Código Penal, caracteriza reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa; (ii) definir se a confissão parcial realizada pelo réu deve ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, considerando a jurisprudência consolidada do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR Sobre a Reformatio in Pejus: 3. A exclusão de uma agravante reconhecida na sentença implica obrigatoriamente a redução proporcional da pena, sob pena de violação ao art. 617 do Código de Processo Penal e configuração de reformatio in pejus, quando se tratar de recurso exclusivo da defesa. Precedente: REsp n. 2.058.971/MG, Terceira Seção, DJe 12/9/2024. 4. A manutenção da fração de aumento de 1/4 na segunda fase da dosimetria, mesmo após o afastamento da agravante do art. 61, II, "j", do CP, sem nova valoração específica, configura aumento implícito da pena baseado exclusivamente na reincidência específica, vedado pela jurisprudência do STJ. Sobre a Confissão Espontânea: 5. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a confissão espontânea deve ser aplicada mesmo quando for parcial, qualificada ou realizada apenas na fase policial, desde que utilizada, ainda que indiretamente, para fundamentar a condenação (Súmula 545 do STJ). Precedente: REsp n. 1.972.098/SC, Quinta Turma, DJe 20/6/2022. 6. O acórdão recorrido violou o art. 65, III, "d", do CP ao afastar a atenuante sob o fundamento de que a confissão teria sido estratégia de defesa e insuficiente para a condenação, entendimento que contraria a orientação consolidada desta Corte. Compensação de Agravantes e Atenuantes: 7. Considerando a multirreincidência específica do réu, aplica-se a compensação proporcional entre a agravante da reincidência específica e a atenuante da confissão espontânea, conforme a orientação fixada pelo STJ (REsp n. 1.931.145/SP, Terceira Seção, DJe 24/6/2022). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JAMES SAMPAIO PEREIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO que deu parcial provimento ao recurso de apelação para afastar a incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "j", do Código Penal, sem reflexos na pena fixada, mantendo-se os demais dispositivos da sentença proferida, que condenou o recorrente, qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal (crime de roubo majorado), à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e a 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo legal. Na sequência, foram opostos embargos de declaração pelo recorrente, argumentando que, embora o acórdão tenha afastado a agravante prevista no art. 61, II, "j", do Código Penal (crime cometido em estado de calamidade pública), manteve o aumento de pena em 1/4, justificado pela reincidência específica, bem como que o acórdão considerou que a confissão do réu foi parcial e utilizada como estratégia de defesa, negando-lhe a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal (e-STJ fls. 223/229). O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração em razão da ausência de vícios no acórdão. Quanto às teses defensivas, ressaltou que: embora tenha afastado a agravante do estado de calamidade pública, a fração de aumento de 1/4 foi mantida devido à multirreincidência específica do embargante, que possui três condenações transitadas em julgado e que a condenação não se baseou exclusivamente na confissão, mas em outros elementos probatórios, o que afasta a obrigatoriedade de reconhecimento da atenuante, conforme precedentes do STJ (e-STJ fls. 231/237). Contra esse acórdão, interpôs-se o presente recurso especial com base na alínea a, do art. 105, inc. III, da CF alegando, em síntese: (i) violação ao art. 617 do CPP, pois o acórdão afastou a agravante referente ao estado de calamidade pública (art. 61, II, "j", do CP), mas manteve a fração de aumento de pena em 1/4 na segunda fase da dosimetria, justificando-se pela reincidência específica do réu. Ressaltou que a manutenção dessa fração, sem redução proporcional pela exclusão de uma das agravantes, resultou em um aumento implícito da pena com base exclusivamente na reincidência, o que constitui reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa; e (ii) violação ao art. 65, II, "d", do CP em razão do não reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (e-STJ fls. 244/254). As contrarrazões foram apresentadas pelo recorrido (e-STJ fls. 244/254). O recurso foi admitido pelo Tribunal de origem (e-STJ fl. 277) e o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não provimento do recurso especial (e-STJ fls. 286/291). EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DE AGRAVANTE SEM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por James Sampaio Pereira contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a agravante do art. 61, II, "j", do Código Penal (crime cometido em estado de calamidade pública), sem reduzir proporcionalmente a pena fixada, mantendo a fração de aumento de 1/4 pela reincidência específica. O acórdão também negou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, ao argumento de que a confissão do réu teria sido parcial e utilizada como estratégia de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da fração de aumento de 1/4 pela reincidência específica, após o afastamento da agravante do art. 61, II, "j", do Código Penal, caracteriza reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa; (ii) definir se a confissão parcial realizada pelo réu deve ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, considerando a jurisprudência consolidada do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR Sobre a Reformatio in Pejus: 3. A exclusão de uma agravante reconhecida na sentença implica obrigatoriamente a redução proporcional da pena, sob pena de violação ao art. 617 do Código de Processo Penal e configuração de reformatio in pejus, quando se tratar de recurso exclusivo da defesa. Precedente: REsp n. 2.058.971/MG, Terceira Seção, DJe 12/9/2024. 4. A manutenção da fração de aumento de 1/4 na segunda fase da dosimetria, mesmo após o afastamento da agravante do art. 61, II, "j", do CP, sem nova valoração específica, configura aumento implícito da pena baseado exclusivamente na reincidência específica, vedado pela jurisprudência do STJ. Sobre a Confissão Espontânea: 5. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a confissão espontânea deve ser aplicada mesmo quando for parcial, qualificada ou realizada apenas na fase policial, desde que utilizada, ainda que indiretamente, para fundamentar a condenação (Súmula 545 do STJ). Precedente: REsp n. 1.972.098/SC, Quinta Turma, DJe 20/6/2022. 6. O acórdão recorrido violou o art. 65, III, "d", do CP ao afastar a atenuante sob o fundamento de que a confissão teria sido estratégia de defesa e insuficiente para a condenação, entendimento que contraria a orientação consolidada desta Corte. Compensação de Agravantes e Atenuantes: 7. Considerando a multirreincidência específica do réu, aplica-se a compensação proporcional entre a agravante da reincidência específica e a atenuante da confissão espontânea, conforme a orientação fixada pelo STJ (REsp n. 1.931.145/SP, Terceira Seção, DJe 24/6/2022). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido.