Decisão · STJ

STJ REsp 2174029

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DE SEUS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento autônomo do acórdão recorrido, estando, ainda, as razões recursais dissociadas daquilo que restou decidido pelo Tribunal de origem, o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284, do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por EDITHES RODRIGUES FURTADO e outro contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF. A parte agravante sustenta que (a) "houve a efetiva explicitação da ofensa aos dispositivos e lei federal, a sustentar o óbice de aplicabilidade da Súmula 284/STF na medida em que a recorrente, ora agravante, provocou a devida apreciação e alcance do dispositivo aplicável ao caso concreto, de maneira concatenada, sendo, portanto, inaplicável ao presente caso a Súmula 284/STF" (f. 377); (b) "o Tribunal a quo, ao interpretar equivocadamente a disposição do Art. 85, §7º, do CPC/15, entendendo desacertadamente que inaplicável à espécie o art. 85, § 7º, do NCPC, à luz da regra de direito intertemporal prevista no art. 14 do CPC/2015. Ocorre que, no Recurso Especial interposto, a parte recorrente, fundamenta E X A U S T I V A M E N T E a aplicabilidade imediata aos processos em curso da Nova Lei Processual - Inocorrência de Preclusão do pedido - Postulação a qualquer tempo - ARTIGO 85, §7º DO CPC/15 CORRESPONDENTE AO ARTIGO 1º D DA LEI 9.494/97" (f. 379). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DE SEUS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento autônomo do acórdão recorrido, estando, ainda, as razões recursais dissociadas daquilo que restou decidido pelo Tribunal de origem, o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284, do STF. 3. Agravo interno não provido.
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