Decisão · STJ

STJ HC 874011

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-11-30publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃ O PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, visto demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via eleita. Precedentes. 2. A superveniência de novo título judicial a amparar a prisão preventiva, no caso, a sentença de pronúncia, torna prejudicada a análise da impetração que pretendia a revogação da custódia cautelar por ausência dos requisitos legais autorizadores da medida. Precedentes. Ademais, segundo informação do agravante, o recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia foi julgado e não foi colacionada aos autos cópia desse acórdão, o que inviabiliza a análise do pedido. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA contra a decisão monocrática de minha lavra (fls. 274-280), por intermédio da qual conheci parcialmente da impetração e, nessa extensão, julguei-a prejudicada. Em suas razões, o agravante pede que tal decisum seja revisto, pois entende que, diversamente do que foi ali consignado, é o caso de se revogar a sua prisão preventiva e, subsidiariamente, a sua substituição por cautelares alternativas diversas. Argumenta que, mesmo tendo sido exarada a sentença de pronúncia, é o caso de se avaliar necessidade da prisão preventiva e conceder a ordem de habeas corpus para revogá-la, uma vez que a custódia cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual no julgamento do recurso em sentido estrito interposto e que não estão presentes na hipótese os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal. Aduz que há nestes autos link por meio do qual é possível acessar o depoimento de um amigo da vítima que afirma de forma categórica que JONATHAN não foi o autor do arremesso da garrafa que ocasionou o óbito em análise. Com suporte nessas alegações, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a apreciação do agravo regimental pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com o provimento do recurso e a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃ O PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, visto demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via eleita. Precedentes. 2. A superveniência de novo título judicial a amparar a prisão preventiva, no caso, a sentença de pronúncia, torna prejudicada a análise da impetração que pretendia a revogação da custódia cautelar por ausência dos requisitos legais autorizadores da medida. Precedentes. Ademais, segundo informação do agravante, o recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia foi julgado e não foi colacionada aos autos cópia desse acórdão, o que inviabiliza a análise do pedido. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.
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