Decisão · STJ

STJ HC 960584

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE CONTRABANDO E DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é de 5 dias corridos o prazo para a interposição do agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX SANDRO ALMEIDA CERQUEIRA em face de decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o writ, porquanto a imposição de pena acessória de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor não caracteriza ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente. No presente regimental, a defesa sustenta a desproporcionalidade da imposição da pena acessória, considerando que o agravante é motorista profissional e depende da habilitação para prover seu sustento e de sua família. Aponta que as instâncias ordinárias não motivaram especificamente a necessidade de imposição da pena acessória. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 299/305). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE CONTRABANDO E DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é de 5 dias corridos o prazo para a interposição do agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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