STJ AREsp 2693630
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GF PRODUTORA DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. tal argumento não merece prosperar tendo em vista que a ocorrência duplicidade de recolhimento do ISS reconhecido em sentença e no laudo pericial, violando assim o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). Ficou claramente demonstrado que os serviços prestados resultaram na retenção indevida do ISS pelos tomadores de serviço, com o recolhimento em favor do Município de São Paulo/SP (fls. 24/73 e 113/152). Isso ocorreu mesmo com a parte agravante tendo efetuado o pagamento do ISS por meio do Simples Nacional, sendo que o tributo era devido a outro ente federativo e não ao município agravado (fl. 613). Sustenta, ainda, que "ao não reformar a sentença, o acórdão recorrido violou os dispositivos infraconstitucionais, em especial os artigos 121, 123, 165 e 166 do CTN, bem como o art. 5º da LC 116/03" (fl. 614). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.