STJ Rcl 48214
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO NEI BONORA COUTINHO interpõe agravo interno contra decisão de fls. 281-283, que indeferiu liminarmente sua reclamação ao fundamento de que não há usurpação da competência deste Tribunal ou descumprimento de suas decisões. Ademais, a questão trazida pela parte reclamante deve ser direcionada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Aduz o agravante que a decisão reclamada contrariou a Súmula n. 479 do STJ, não tendo sido observado que as fraudes bancárias configuraram típico fortuito interno e, portanto, são inerentes à própria atividade desempenhada pela instituição financeira. Assim, entende que foi justificada a intervenção do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.