Decisão · STJ

STJ RHC 205640

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. 1. No caso em exame, o decreto preventivo destacou, de forma idônea, o risco de reiteração delitiva, notadamente porque o agravante ostentava outra ação penal em curso também por tráfico de drogas, quando do fato ensejador do flagrante, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. Precedentes. 2. Considerada a reiteração delitiva que recomenda a manutenção da custódia ante tempus, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO ANIZIO contra a decisão, de minha lavra, assim ementada (fl. 293): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Consta dos autos que, em 26/7/2024, o agravante foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Ao que se tem dos autos, foram apreendidos 486,97 g de maconha e 0,89 g de crack (fl. 270). Neste recurso, pede a defesa a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Para tanto, sustenta ausência dos pressupostos para manutenção da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. 1. No caso em exame, o decreto preventivo destacou, de forma idônea, o risco de reiteração delitiva, notadamente porque o agravante ostentava outra ação penal em curso também por tráfico de drogas, quando do fato ensejador do flagrante, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. Precedentes. 2. Considerada a reiteração delitiva que recomenda a manutenção da custódia ante tempus, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →