STJ HC 959964
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL EM TODOS OS BENS APREENDIDOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e comércio ilegal de arma de fogo (arts. 12 e 17 da Lei nº 10.826/2003), à pena de 6 anos de reclusão, 1 ano de detenção, em regime semiaberto, e 20 dias-multa. A defesa alegou nulidade da sentença pela ausência de exame pericial em todos os bens apreendidos, requerendo a anulação do processo e das decisões condenatórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de exame pericial em todos os bens apreendidos caracteriza nulidade absoluta capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser conhecido quando a matéria alegada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade ou manifesta ofensa ao ordenamento jurídico, o que não se verifica no caso concreto. 5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do acervo fático-probatório, sendo inviável acolher alegações que demandem análise aprofundada das provas. 6. A decisão agravada está devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fl. 72 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E COMERCIALIZAÇÃO. ART. 12 E ART. 17, AMBOS DA LEI 10.826/2003. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. SÚPLICA PELA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE MATERIAL PREEXISTENTE E FLAGRANTE FORJADO. TESE NÃO ACOLHIDA. DILIGÊNCIA RESPALDADA POR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NOVO DELITO. CONDUTA TÍPICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não há que se falar em flagrante forjado quando este se perfez em diligência respaldada por mandado de busca apreensão devidamente expedido pela Autoridade Judicial competente. O paciente foi condenado às penas de 06 anos de reclusão e 01 ano de detenção, no regime semiaberto, mais 20 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 12 e 17 da Lei nº 10.826/03 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido e Comércio ilegal de arma de fogo). A defesa alega, em síntese, nulidade da sentença em razão da ausência de provas suficientes de materialidade delitiva, pois não teria sido realizado exame pericial em todos os bens apreendidos com o réu. Ao final, requer a concessão da ordem para "a anulação in totum, da Sentença 41825945 - Pág. 1 a 14, do processo nº 0003593-15.2020.8.15.0011, e que foi confirmada no TJPB (que conforme entendimento próprio é a Autoridade Coatora), como também todos os atos do processo já mencionado, haja vista que se fundamentou em provas que não há o laudo pericial, conforme foi acima mencionado, acarretando NULIDADE ABSOLUTA com base nos art. 158, 563 e 564, III, "b" do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 23). A decisão agravada não conheceu o habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL EM TODOS OS BENS APREENDIDOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e comércio ilegal de arma de fogo (arts. 12 e 17 da Lei nº 10.826/2003), à pena de 6 anos de reclusão, 1 ano de detenção, em regime semiaberto, e 20 dias-multa. A defesa alegou nulidade da sentença pela ausência de exame pericial em todos os bens apreendidos, requerendo a anulação do processo e das decisões condenatórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de exame pericial em todos os bens apreendidos caracteriza nulidade absoluta capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser conhecido quando a matéria alegada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade ou manifesta ofensa ao ordenamento jurídico, o que não se verifica no caso concreto. 5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do acervo fático-probatório, sendo inviável acolher alegações que demandem análise aprofundada das provas. 6. A decisão agravada está devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.