Decisão · STJ

STJ AREsp 2598349

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-02publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONTESTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora atacada não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por falta de impugnação à Súmula n. 83 do STJ. 2. O regimental insiste no mesmo vício. Para pedir o afastamento da Súmula n. 182 do STJ não são suficientes alegações genéricas nem a reiteração do mérito do recurso especial inadmitido. Fazia-se necessário explicitar a observância do ônus da dialeticidade (apontar trechos no AREsp onde a defesa evidenciou a desarmonia entre o acórdão estadual e a jurisprudência desta Corte), o que não ocorreu. 3. O recurso que não ataca especificamente o fundamento da decisão recorrida é manifestamente inadmissível. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO FÁBIO FERNANDO VEIGA agrava da decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu AREsp por inobservância à dialeticidade recursal, uma vez que a parte deixou de contestar a Súmula n. 83 do STJ, fundamento indicado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Nas razões do regimental, a defesa reitera a tese de que o reconhecimento fotográfico desrespeitou o art. 226 do CPP, aduzindo que, "às fls. 1.399, impugnou especificamente a não incidência da súmula 83 deste STJ. Observa-se que não há harmonia do decidido pelo TJPR com a jurisprudência deste Tribunal" (fl. 1.462). Busca a admissão e o provimento do recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do reclamo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONTESTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora atacada não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por falta de impugnação à Súmula n. 83 do STJ. 2. O regimental insiste no mesmo vício. Para pedir o afastamento da Súmula n. 182 do STJ não são suficientes alegações genéricas nem a reiteração do mérito do recurso especial inadmitido. Fazia-se necessário explicitar a observância do ônus da dialeticidade (apontar trechos no AREsp onde a defesa evidenciou a desarmonia entre o acórdão estadual e a jurisprudência desta Corte), o que não ocorreu. 3. O recurso que não ataca especificamente o fundamento da decisão recorrida é manifestamente inadmissível. 4. Agravo regimental não conhecido.
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