STJ HC 963956
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON ROBERTO LOPES contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o paciente (o agravante) foi condenado, como incurso nos art. 180 e 311, § 2º, III, do Código Penal, à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado. A Corte de origem negou provimento ao recurso de apelação da defesa em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 9): Receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte de arma de fogo e desobediência Apelação Recursos defensivos e ministerial - Preliminar Ilicitude da prova Nulidade não evidenciada na hipótese Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento dos crimes Absolvição Impossibilidade Responsabilização penal Inafastabilidade Dosimetria Penal Penas dos réus A. R. L., M. R. dos S. e A. da S. G. F. adequadas e motivadamente dosadas, necessárias e suficientes para reprovação e prevenção dos crimes Aumento das basilares, para o réu V. H., calcado no significativo desfavorecimento das circunstâncias fáticas e judiciais Mantido o regime inicialmente fechado para os réus reincidentes e portadores de maus antecedentes Regime prisional do réu V. H. alterado e cassação da substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos Sentença reformada nessa extensão Apelos defensivos desprovidos Recurso do Ministério Público provido. Alegou a defesa, nesta impetração, que, "em nenhum momento .. foi demonstrada a existência de qualquer ação típica do paciente que caracterizasse o crime de adulteração do sinal identificador do veículo" (e-STJ fl. 4). Contra a decisão de e-STJ fls. 106/108, a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual reitera que não há prova da prática do crime inserto no art. 311 do Código Penal pelo ora agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.