STJ HC 938241
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena POR ENVOLVIMENTO DE MENOR. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ausência de flagrante ilegalidade. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a defesa alegava ilegalidade na aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, em razão do envolvimento de menor no crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 exige demonstração da participação ativa do menor no tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A Corte Estadual reconheceu a incidência da majorante com lastro em fundamentação concreta e idônea, concluindo que o agravante envolveu adolescente no delito de tráfico de drogas ao utilizar a motocicleta cedida pelo menor, que também é usuário de drogas, para os atos de traficância. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a causa especial de majoração da pena incide se a atividade ilícita envolver ou visar a atingir menor, a exemplo de quando a criança ou adolescente estiver incluído no cenário das drogas, a qualquer pretexto, independentemente de prova de que foi corrompido, na medida em que, no "crime de tráfico, a participação de menores, seja de forma efetiva ou, até mesmo, indireta, imprime maior gravidade e periculosidade social à conduta" (AgRg no HC n. 541.251/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 5/3/2020). 5. Concluído pelas instâncias ordinárias, com amparo nas provas colhidas dos autos, que a prática delitiva envolveu adolescente, a alteração desse entendimento para afastamento da causa de aumento de pena demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, incide quando a prática delitiva envolver ou visar a atingir criança ou adolescente, independentemente de prova de corrupção do menor". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 40, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 541.251/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.02.2020; STJ, AgRg no AREsp 760.794/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.12.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus. No presente regimental, a defesa sustenta ilegalidade no reconhecimento da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, alegando que não teria sido demonstrada a participação do adolescente no crime de tráfico de drogas. Aduz que o menor apenas emprestou a motocicleta ao agravante, "o qual assumiu sozinho a autoria delitiva", não se extraindo dos autos "nada que demonstre de forma efetiva, que inclusive, no momento da prisão em flagrante o menor estaria inserido no contexto de tráfico" (fl. 128). Acrescenta que, em caso de dúvida, esta deve militar em favor do agravante. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou que seja provido o presente agravo regimental, para conceder a ordem. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena POR ENVOLVIMENTO DE MENOR. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ausência de flagrante ilegalidade. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a defesa alegava ilegalidade na aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, em razão do envolvimento de menor no crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 exige demonstração da participação ativa do menor no tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A Corte Estadual reconheceu a incidência da majorante com lastro em fundamentação concreta e idônea, concluindo que o agravante envolveu adolescente no delito de tráfico de drogas ao utilizar a motocicleta cedida pelo menor, que também é usuário de drogas, para os atos de traficância. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a causa especial de majoração da pena incide se a atividade ilícita envolver ou visar a atingir menor, a exemplo de quando a criança ou adolescente estiver incluído no cenário das drogas, a qualquer pretexto, independentemente de prova de que foi corrompido, na medida em que, no "crime de tráfico, a participação de menores, seja de forma efetiva ou, até mesmo, indireta, imprime maior gravidade e periculosidade social à conduta" (AgRg no HC n. 541.251/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 5/3/2020). 5. Concluído pelas instâncias ordinárias, com amparo nas provas colhidas dos autos, que a prática delitiva envolveu adolescente, a alteração desse entendimento para afastamento da causa de aumento de pena demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, incide quando a prática delitiva envolver ou visar a atingir criança ou adolescente, independentemente de prova de corrupção do menor". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 40, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 541.251/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.02.2020; STJ, AgRg no AREsp 760.794/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.12.2018.