Decisão · STJ

STJ AREsp 2800956

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO PERANTE O PRESIDENTE OU VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu agravo em recurso especial, apresentado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, em vez de ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem, conforme exigido pelo art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto diretamente no STJ, ao invés de ser dirigido ao tribunal de origem, deve ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O recurso não foi conhecido, pois foi interposto diretamente no STJ, contrariando o disposto no art. 1.042, § 2º, do CPC, que determina que a petição de interposição do agravo em recurso especial deve ser dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem. 4. A decisão de não conhecer do recurso está correta, uma vez que a interposição inadequada impede a análise do mérito do agravo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 26). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO PERANTE O PRESIDENTE OU VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu agravo em recurso especial, apresentado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, em vez de ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem, conforme exigido pelo art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto diretamente no STJ, ao invés de ser dirigido ao tribunal de origem, deve ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O recurso não foi conhecido, pois foi interposto diretamente no STJ, contrariando o disposto no art. 1.042, § 2º, do CPC, que determina que a petição de interposição do agravo em recurso especial deve ser dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem. 4. A decisão de não conhecer do recurso está correta, uma vez que a interposição inadequada impede a análise do mérito do agravo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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