Decisão · STJ

STJ HC 960784

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DESPROVIDO DE PREVISÃO LEGAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Correta da decisão proferida pela Presidência do STJ que indeferiu liminarmente pedido manifestamente incabível (art. 105, I, c, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO contra a decisão de e-STJ fl. 12, por meio da qual a Presidência do STJ indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. A controvérsia foi devidamente relatada na suscitada decisão: Cuida-se de Habeas Corpus, inusitado e desprovido de fundamentação adequada, no qual o impetrante solicita ao Superior Tribunal de Justiça o cumprimento de um mandado de prisão contra Vladimir Putin, presidente da Rússia, com base em uma suposta ordem emitida pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). O impetrante argumenta que o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, estaria obrigado a cumprir tal mandado caso Putin estivesse em território brasileiro. Neste agravo regimental, o agravante repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DESPROVIDO DE PREVISÃO LEGAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Correta da decisão proferida pela Presidência do STJ que indeferiu liminarmente pedido manifestamente incabível (art. 105, I, c, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental desprovido.
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