STJ AREsp 2707840
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a Súmula 182 do STJ.2. O recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF, em relação à suposta ofensa ao art. 226 do CPP.3. O Ministério Público do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo não conhecimento do agravo.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.III. Razões de decidir5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em conformidade com a Súmula 182 do STJ.6. A mera reiteração do mérito da controvérsia ou alegações genéricas não são suficientes para suprir a exigência de impugnação específica.7. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque de forma clara e precisa os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu no presente caso.IV. Dispositivo8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática em que não conheço do Agravo em Recurso Especial, uma vez que não atacado especificamente o fundamento da decisão agravada e ante ao óbice da Súmula n. 282 do STF. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 610/617). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.623/625). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a Súmula 182 do STJ.2. O recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF, em relação à suposta ofensa ao art. 226 do CPP.3. O Ministério Público do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo não conhecimento do agravo.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.III. Razões de decidir5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em conformidade com a Súmula 182 do STJ.6. A mera reiteração do mérito da controvérsia ou alegações genéricas não são suficientes para suprir a exigência de impugnação específica.7. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque de forma clara e precisa os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu no presente caso.IV. Dispositivo8. Agravo regimental não conhecido.