STJ AREsp 2783793
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO POR ARREBATAMENTO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com base nas provas dos autos, o Colegiado estadual entendeu não estarem caracterizados os elementos do tipo do crime de roubo - violência ou grave ameaça à pessoa. Por isso, condenou o réu pelo crime de furto por arrebatamento, que ocorre quando a violência é dirigida não à pessoa, mas à coisa subtraída, e reformou a sentença que o havia condenado por roubo. Alterar a referida conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência incabível em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE agrava de decisão em que conheci de seu agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, reitera a tese de necessidade de alteração da qualificação do crime de furto por arrebatamento para roubo, o que, no caso, entende não exigir reexame de fatos e provas. P ede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO POR ARREBATAMENTO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com base nas provas dos autos, o Colegiado estadual entendeu não estarem caracterizados os elementos do tipo do crime de roubo - violência ou grave ameaça à pessoa. Por isso, condenou o réu pelo crime de furto por arrebatamento, que ocorre quando a violência é dirigida não à pessoa, mas à coisa subtraída, e reformou a sentença que o havia condenado por roubo. Alterar a referida conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência incabível em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.