STJ REsp 1979571
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% COM OUTROS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO HOUVER PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível determinar a compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não houver expressa determinação no título judicial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO contra a decisão que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, para afastar a compensação do reajuste de 28,86% com os índices deferidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 (fls. 559-563). Argumenta a parte agravante que: Esse Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica, em ambas as Turmas componentes da Primeira Seção, na direção de não ser possível o conhecimento de recurso especial para debater os limites objetivos da coisa julgada de título executivo judicial, pois, para tanto, é preciso a reanálise fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso excepcional, na forma da súmula 7/STJ (fl. 574). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado, não reiterando às alegações do recurso especial de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso (fls. 598-619). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% COM OUTROS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO HOUVER PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível determinar a compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não houver expressa determinação no título judicial. 2. Agravo interno desprovido.