Decisão · STJ

STJ AREsp 2624194

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-29publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIOS DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRITÉRIO NÃO ESTÁTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interpo sto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente foi condenado por furto, com base no art. 155, caput, do Código Penal, à pena de dois anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de quarenta dias-multa. 2. O recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal, sustentando que houve equívoco na majoração da pena-base, considerando desproporcional a valoração negativa das circunstâncias do delito e dos antecedentes criminais. 3. O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau, justificando a majoração da pena com base nos antecedentes criminais do recorrente e nas circunstâncias do delito, em que o acusado se passou por flanelinha para subtrair o veículo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base, considerando as circunstâncias do delito e os antecedentes criminais, foi devidamente fundamentada e se respeitou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 5. A fundamentação utilizada para a valoração negativa das vetoriais é considerada idônea, uma vez que o recorrente possui seis condenações anteriores que não caracterizam reincidência, e a circunstância do delito foi considerada extraordinária ao tipo penal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite certa discricionariedade ao magistrado na fixação da pena-base, desde que observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o que foi respeitado no caso em análise. 7. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do Tribunal de Justiça, e o redimensionamento da pena em sede de recurso especial é medida excepcional, não cabendo revisão no presente caso. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIOS DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRITÉRIO NÃO ESTÁTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interpo sto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente foi condenado por furto, com base no art. 155, caput, do Código Penal, à pena de dois anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de quarenta dias-multa. 2. O recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal, sustentando que houve equívoco na majoração da pena-base, considerando desproporcional a valoração negativa das circunstâncias do delito e dos antecedentes criminais. 3. O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau, justificando a majoração da pena com base nos antecedentes criminais do recorrente e nas circunstâncias do delito, em que o acusado se passou por flanelinha para subtrair o veículo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base, considerando as circunstâncias do delito e os antecedentes criminais, foi devidamente fundamentada e se respeitou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 5. A fundamentação utilizada para a valoração negativa das vetoriais é considerada idônea, uma vez que o recorrente possui seis condenações anteriores que não caracterizam reincidência, e a circunstância do delito foi considerada extraordinária ao tipo penal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite certa discricionariedade ao magistrado na fixação da pena-base, desde que observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o que foi respeitado no caso em análise. 7. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do Tribunal de Justiça, e o redimensionamento da pena em sede de recurso especial é medida excepcional, não cabendo revisão no presente caso. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →