Decisão · STJ

STJ HC 949603

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-29publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na espécie, a ordem foi denegada e a condenação do acusado foi mantida. Para tanto, apontou-se a existência de provas suficientes para a prolação de decreto condenatório, diversas e independentes do reconhecimento impugnado. Neste regimental, o agravante repetiu o fundamento relativo à ilegalidade do reconhecimento (art. 226 do CPP), mas não impugnou de maneira específica e adequada as demais provas que justificaram a manutenção da condenação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DAVI FRANCO DE FARIAS interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que deneguei seu habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 16 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, segunda parte, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal. A defesa reitera a compreensão de nulidade do reconhecimento pessoal realizado, sob o argumento de que não foram observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, razão pela qual insiste na absolvição do réu. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na espécie, a ordem foi denegada e a condenação do acusado foi mantida. Para tanto, apontou-se a existência de provas suficientes para a prolação de decreto condenatório, diversas e independentes do reconhecimento impugnado. Neste regimental, o agravante repetiu o fundamento relativo à ilegalidade do reconhecimento (art. 226 do CPP), mas não impugnou de maneira específica e adequada as demais provas que justificaram a manutenção da condenação. 4. Agravo regimental não conhecido.
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