Decisão · STJ

STJ HC 916418

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. FURTO CONSUMADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva encontra óbice na reiteração criminosa. 2. No caso dos autos, foram praticados 5 roubos (3 tentados e 2 consumados) e 7 furtos consumados. 3. Concurso material que deve ser aplicado à espécie. 4. Agravante que já conta com condenação anterior por delito contra o patrimônio, além de responder por outras ações penais. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK ESPÍNDOLA DA SILVA contra a decisão de fls. 810-815 que denegou a ordem de habeas corpus para reconhecer a incidência da continuidade delitiva e manter a aplicação do concurso material em virtude da habitualidade delitiva. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que existe erro material na decisão agravada ao negar a aplicação do art. 71 do Código Penal. Prossegue no sentido de que não estaria caracteriza a habitualidade delitiva no caso em análise. Busca a reconsideração da decisão para que a pena definitiva da parte agravante seja readequada de 9 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão e 28 dias-multa ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. FURTO CONSUMADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva encontra óbice na reiteração criminosa. 2. No caso dos autos, foram praticados 5 roubos (3 tentados e 2 consumados) e 7 furtos consumados. 3. Concurso material que deve ser aplicado à espécie. 4. Agravante que já conta com condenação anterior por delito contra o patrimônio, além de responder por outras ações penais. 5. Agravo regimental improvido.
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