Decisão · STJ

STJ HC 915180

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-20publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo reg imental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal. O agravante sustenta a necessidade de reconsideração da decisão ou provimento do recurso pelo colegiado, alegando suposta ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A manutenção da prisão preventiva encontra respaldo na jurisprudência consolidada do STJ, especialmente quando justificada pela quantidade de droga apreendida, reiteração delitiva e risco à ordem pública. 5. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso quando ausente o ataque aos fundamentos da decisão recorrida. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 137). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo reg imental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal. O agravante sustenta a necessidade de reconsideração da decisão ou provimento do recurso pelo colegiado, alegando suposta ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A manutenção da prisão preventiva encontra respaldo na jurisprudência consolidada do STJ, especialmente quando justificada pela quantidade de droga apreendida, reiteração delitiva e risco à ordem pública. 5. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso quando ausente o ataque aos fundamentos da decisão recorrida. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →