Decisão · STJ

STJ HC 884028

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-01-17publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denegou a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a conclusão de materialidade delitiva e autoria está devidamente fundamentada no acórdão hostilizado, alterar tal conclusão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 1.059.366/2024), tempestivo, interposto por RONIERI ISAEL ADOMAITIS DE ARAUJO contra a decisão, da lavra deste Relator (fls. 218/219), em que deneguei a ordem, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal - havendo risco à liberdade de locomoção do indivíduo, e sendo a coisa julgada produzida a partir de flagrante ilegalidade, verificável de plano, admite-se, excepcionalmente, a utilização do habeas corpus, remédio constitucional célere e eficaz, na perspectiva de assegurar a liberdade de locomoção ao indivíduo (fl. 242) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo o absolvição do agravante, ao argumento de que não existe nos autos prova capaz de comprovar que o agravante se uniu aos outros colegas denunciados na intenção de tirar proveito da situação, tanto que as principais testemunhas envolvidas no caso não confirmaram em juízo as alegações trazidas pela acusação (fl. 252). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denegou a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a conclusão de materialidade delitiva e autoria está devidamente fundamentada no acórdão hostilizado, alterar tal conclusão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido.
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