Decisão · STJ

STJ RHC 206106

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO RECAMBIAMENTO. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Carlos Renato Maximo de Andrade contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci da impetração em razão da supressão de instância (fls. 219/220). O agravante alega, em síntese, que responde à ação penal por tráfico de entorpecente perante a 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, estando recolhido no CDP de Vila Independência/SP. Sustenta ter interposto agravo em execução, aguardando remessa para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mesmo após 121 dias da interposição. Afirma ter se insurgido contra a determinação de recambiamento. Aduz ter sido a matéria devidamente enfrentada no acórdão, não sendo possível falar em supressão de instância, pois as ilegalidades podem ser conhecidas de ofício. Destaca a violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do art. 103 da Lei de Execuções Penais. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 273/284). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO RECAMBIAMENTO. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
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