Decisão · STJ

STJ AREsp 2736998

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-02publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.III. Razões de decidir3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados, limitando-se a mencionar dispositivos constitucionais.4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua totalidade, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.5. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental.6. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não é suficiente para sanar o vício contido nas razões do recurso especial, devido à preclusão consumativa.IV. Dispositivo7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula 182/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.III. Razões de decidir3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados, limitando-se a mencionar dispositivos constitucionais.4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua totalidade, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.5. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental.6. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não é suficiente para sanar o vício contido nas razões do recurso especial, devido à preclusão consumativa.IV. Dispositivo7. Agravo regimental não provido.
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