Decisão · STJ

STJ HC 961396

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA PROVA ANTE A VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Everton da Silva Dias. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 1.328): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Argumenta a defesa, em síntese, que certo é que o art. 226 do CP não foi devidamente empregado no caso concreto, de modo que resta inequívoca e gritante o constrangimento ilegal imposto ao paciente, o que permite ou deveria resultar na concessão da ordem de ofício inobstante o trânsito em julgado (fl. 1.338). Pretende a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem a fim de anular a prova em arrepio ao rigor exigido pelo art. 226 do CPP e, por arrastamento, as outras derivadas e absolver o paciente das imputações promovidas nos autos da Ação Penal n. 1531982-70.2021.8.26.0050 (fl. 1.350). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA PROVA ANTE A VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
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