Decisão · STJ

STJ HC 945536

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-12publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROCESSO DIFERENTE. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. IMPOSSIBILDIADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A detração do tempo de prisão preventiva em processos distintos somente pode ocorrer quando o sentenciado for absolvido, ou tiver punibilidade declarada extinta, em relação ao crime praticado no curso do cumprimento de pena anterior, de modo a evitar o cômputo em dobro do tempo de segregação cautelar. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por THIAGO MURILO MARTINS FERREIRA em face de decisão de fls. 20/24 que indeferiu liminarmente a impetração substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que ausente qualquer ilegalidade na negativa das instâncias ordinárias em aplicar a detração do tempo de prisão preventiva em outro processo à pena imposta ao paciente, enquanto não for proferida sentença absolutória ou extintiva da punibilidade. No presente agravo, a defesa insiste na alegação de que o paciente faz jus à detração do tempo de prisão preventiva, considerando a ausência de previsão legal para a medida judicial. Reitera a necessidade de aplicação do princípio da continuidade da execução da pena. Requer o provimento do recurso e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF requereu a intimação do Ministério Público Estadual para apresentação de contrarrazões ao agravo defensivo, nos termos da manifestação de fl. 47. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROCESSO DIFERENTE. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. IMPOSSIBILDIADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A detração do tempo de prisão preventiva em processos distintos somente pode ocorrer quando o sentenciado for absolvido, ou tiver punibilidade declarada extinta, em relação ao crime praticado no curso do cumprimento de pena anterior, de modo a evitar o cômputo em dobro do tempo de segregação cautelar. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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