Decisão · STJ

STJ HC 918998

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROTEÇÃO PARA A EX-ESPOSA E FILHA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E CONCRETUDE FÁTICA PARA MANUENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA . DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DETERMINADO PARA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROXIMIDADE PROBATÓRIA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA DECRETAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que restabeleceu medidas protetivas de urgência em favor de ex-esposa e filha do paciente, previstas no artigo 23 da Lei 11.340/06. 2. A defesa alega ausência de contemporaneidade e concretude fática para a decretação das medidas protetivas de urgência restabelecidas em desfavor do paciente e requer sua revogação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de contemporaneidade e concretude fática justifique a revogação das medidas protetivas de urgência estabelecidas em desfavor do paciente. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 6. Manutenção das medidas protetivas de urgência em favor da criança, filha do paciente, devidamente fundamentadas pelo Juízo de origem, que tem proximidade do conjunto fático-probatório para embasar a aplicação das MPUs mais adequadas ao caso concreto. 7. A análise do pleito defensivo demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Ordem não conhecida. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado ((e-STJ fls. 48/49): AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO JUÍZO DE 1º GRAU. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO AO MEIO RECURSAL ADEQUADO PARA IMPUGNAR A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO APELAÇÃO. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA A RELATOR NÃO PREVENTO. INACOLHIMENTO. OCORRÊNCIA DE PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO QUE ATENDE AO EXPRESSO TEOR DO DISPOSTO NO ART. 160 DO RITJBA. MÉRITO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. ART. 1º DO ECA E ART. 227, CAPUT, DA CF/88. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DAS VISITAÇÕES, CONTUDO, DE FORMA ASSISTIDA, ASSEGURANDO A PROTEÇÃO À SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DA CRIANÇA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Foram reestabelecidas as Medidas Protetivas de Urgência em face do paciente, previstas na lei 11.340/06, para proteção de sua ex-esposa T.K.D.O.C. e da filha L.D.C.B. A defesa alega, em síntese a ausência de contemporaneidade e concretude fática para decretação das medidas protetivas de urgência reestabelecidas em desfavor do paciente (e-STJ, fls. 4-30). Ao final, requer a concessão da ordem para revogação das medidas protetivas de urgência parcialmente restauradas apenas no que concerne à criança L. D. C. B. Parecer do Ministério Público pelo não conhecimento do habeas corpus e pelo desentranhamento de petições requerido pelo paciente às fls. 855-857 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROTEÇÃO PARA A EX-ESPOSA E FILHA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E CONCRETUDE FÁTICA PARA MANUENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA . DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DETERMINADO PARA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROXIMIDADE PROBATÓRIA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA DECRETAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que restabeleceu medidas protetivas de urgência em favor de ex-esposa e filha do paciente, previstas no artigo 23 da Lei 11.340/06. 2. A defesa alega ausência de contemporaneidade e concretude fática para a decretação das medidas protetivas de urgência restabelecidas em desfavor do paciente e requer sua revogação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de contemporaneidade e concretude fática justifique a revogação das medidas protetivas de urgência estabelecidas em desfavor do paciente. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 6. Manutenção das medidas protetivas de urgência em favor da criança, filha do paciente, devidamente fundamentadas pelo Juízo de origem, que tem proximidade do conjunto fático-probatório para embasar a aplicação das MPUs mais adequadas ao caso concreto. 7. A análise do pleito defensivo demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Ordem não conhecida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →