Decisão · STJ

STJ HC 926514

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu a ordem de habeas corpus para aplicar a fração máxima do redutor referente ao tráfico privilegiado. 2. Pena reduzida em 2/3 considerando a pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos que indiquem a dedicação à atividade criminosa por parte do paciente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão de fls. 588-591, que concedeu a ordem de habeas corpus para reduzir a pena do paciente a 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo da execução. Nas razões deste recurso, o órgão ministerial sustenta a impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal e, no mérito, pretende a aplicação da menor fração de redução do tráfico privilegiado, alegando que não foram sopesados os elementos concretos na decisão impugnada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório.
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