STJ HC 850107
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃ O DA DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL - CP. PRESSUPOSTO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao agravante foi indeferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida não se mostra socialmente recomendável, diante dos maus antecedentes do réu e das consequências do delito. 2. A pena retornou ao mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por incidência da atenuante da confissão espontânea, e, diante da vedação inscrita na Súmula n. 231, não seria possível uma maior redução. 3. Ainda que se reconhecesse ilegítima a desvaloração da circunstância judicial e fosse possível a redução da pena-base ao mínimo legal, subsiste fundamentação idônea para obstar a substituição pretendida pela defesa, pois o paciente não atende ao pressuposto subjetivo delineado no art. 44, III, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO CELESTINO DE AMORIM contra decisão de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus, tampouco vislumbrou constrangimento ilegal passível da concessão da ordem, de ofício. Em suas razões, a Defesa aduz "a despeito do entendimento da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a vedação da redução da pena a baixo do mínimo legal consubstancia-se em interpretação contra legem, violadora, portanto, da legalidade e da Constituição Federal, eis que afronta claramente direitos fundamentais do acusado, como a individualização da pena e a isonomia" (fl. 451). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃ O DA DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL - CP. PRESSUPOSTO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao agravante foi indeferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida não se mostra socialmente recomendável, diante dos maus antecedentes do réu e das consequências do delito. 2. A pena retornou ao mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por incidência da atenuante da confissão espontânea, e, diante da vedação inscrita na Súmula n. 231, não seria possível uma maior redução. 3. Ainda que se reconhecesse ilegítima a desvaloração da circunstância judicial e fosse possível a redução da pena-base ao mínimo legal, subsiste fundamentação idônea para obstar a substituição pretendida pela defesa, pois o paciente não atende ao pressuposto subjetivo delineado no art. 44, III, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido.