Decisão · STJ

STJ HC 960760

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXADO REGIME SEMIABERTO. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. DETERMINADA A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE AMBOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte possui entendimento consolidado em ambas as suas turmas criminais no sentido de que não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e desde que o acusado seja mantido em local compatível com o regime fixado na sentença" (AgRg no RHC n. 190.330/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). 2. No caso, a Magistrada sentenciante, ao negar o direito de recorrer em liberdade, determinou a colocação do ora agravante em unidade adequada ao regime semiaberto imposto, aplicando os estritos termos da jurisprudência consolidada por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ANDRE JOAO MELO contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus. O agravante foi condenado, pela prática do crime de tráfico de drogas, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade, com a compatibilização do regime e da cautelar na sentença (e-STJ fls. 24/40). O Tribunal de origem denegou a ordem que buscava a revogação da custódia cautelar (e-STJ fls. 43/51). No presente agravo, a defesa reitera as alegações originárias de estar configurado constrangimento ilegal pela incompatibilidade da manutenção da prisão preventiva com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. Salienta que, "apesar da fundamentação utilizada pelo ministro relator, esta defensora persiste no entendimento que a prisão preventiva no regime semiaberto é incompatível, uma vez que a prisão preventiva equipara-se por completo ao regime fechado " (e-STJ fl. 62). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXADO REGIME SEMIABERTO. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. DETERMINADA A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE AMBOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte possui entendimento consolidado em ambas as suas turmas criminais no sentido de que não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e desde que o acusado seja mantido em local compatível com o regime fixado na sentença" (AgRg no RHC n. 190.330/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). 2. No caso, a Magistrada sentenciante, ao negar o direito de recorrer em liberdade, determinou a colocação do ora agravante em unidade adequada ao regime semiaberto imposto, aplicando os estritos termos da jurisprudência consolidada por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido.
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