Decisão · STJ

STJ HC 956957

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata do delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar na decisão que decretou a prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas, indicando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e variedade de drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/03/2020; STJ, AgRg no HC n. 913.056/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 5/12/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou a ordem de habeas corpus, onde o impetrante busca a concessão da liberdade devido a ausência de fundamentação do decreto preventivo. Em suma, invoca no mandamus a revogação da custódia cautelar imposta ao paciente. Afirma que a quantidade de drogas apreendidas não é fundamento para comprovar envolvimento com o crime organizado. Nada alega de novo, fazendo apenas o pedido de reconsideração da decisão monocrática, por mim proferida, ou remessa do feito ao Colegiado para apreciação da pretensão deduzida no habeas corpus. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata do delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar na decisão que decretou a prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas, indicando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e variedade de drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/03/2020; STJ, AgRg no HC n. 913.056/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 5/12/2024.
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