Decisão · STJ

STJ HC 955956

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão combatido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que é no sentido de ser possível, diante da presença de mais de uma causa de aumento, a majoração cumulativa da pena na terceira fase da dosimetria, desde que devidamente fundamentado. No caso, diante das majorantes previstas no art. 157, § 2º e § 2º-A, I, do Código Penal - CP, em razão do concurso de agentes e em decorrência do emprego de arma de fogo, aplicou-se cumulativamente as duas causas de aumento em decisão devidamente fundamentada na maior reprovabilidade da conduta, destacando o modus operandi do delito que demandou uma sanção mais rigorosa. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por HELTON PACÍFICO contra decisão de minha relatoria, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. No presente recurso, o agravante reitera a alegação de que na dosimetria do crime de roubo, tendo duas causas de aumento, deve ser utilizada uma causa de aumento como circunstância judicial, na primeira fase, e a outra, na terceira fase. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo a fim de conceder a ordem de habeas corpus nos termos pleiteados na inicial. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 186/187). O Parquet estadual manifestou-se igualmente pelo não provimento do recurso (fls. 190/193). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão combatido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que é no sentido de ser possível, diante da presença de mais de uma causa de aumento, a majoração cumulativa da pena na terceira fase da dosimetria, desde que devidamente fundamentado. No caso, diante das majorantes previstas no art. 157, § 2º e § 2º-A, I, do Código Penal - CP, em razão do concurso de agentes e em decorrência do emprego de arma de fogo, aplicou-se cumulativamente as duas causas de aumento em decisão devidamente fundamentada na maior reprovabilidade da conduta, destacando o modus operandi do delito que demandou uma sanção mais rigorosa. 2. Agravo regimental desprovido.
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