Decisão · STJ

STJ HC 953167

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-02-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa e o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo histórico criminal do agravante. 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, em razão da gravidade da conduta e do risco concreto de reiteração delitiva. Constata-se que o decreto prisional consignou, de forma expressa, a presença de risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o investigado foi recentemente beneficiado com a concessão de liberdade provisória e, em curto intervalo de tempo, foi novamente preso pela prática do mesmo crime ora imputado, pois o processo relacionado já foi julgado procedente em primeiro grau. 4. A diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas (maconha, cocaína e crack), aliada ao histórico criminal do agravante, justifica a manutenção da prisão cautelar. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO JOSÉ DE PONTES contra a decisão de fls. 88-92, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa argumenta a desproporcionalidade da prisão preventiva decretada, alegando que o agravante é primário e possui bons antecedentes. Considerando a apreensão de uma quantidade ínfima de droga e a violação de precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa questiona tanto a necessidade quanto a legalidade da medida restritiva imposta Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa e o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo histórico criminal do agravante. 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, em razão da gravidade da conduta e do risco concreto de reiteração delitiva. Constata-se que o decreto prisional consignou, de forma expressa, a presença de risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o investigado foi recentemente beneficiado com a concessão de liberdade provisória e, em curto intervalo de tempo, foi novamente preso pela prática do mesmo crime ora imputado, pois o processo relacionado já foi julgado procedente em primeiro grau. 4. A diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas (maconha, cocaína e crack), aliada ao histórico criminal do agravante, justifica a manutenção da prisão cautelar. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar. 6. Agravo regimental improvido.
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