Decisão · STJ

STJ AREsp 2388184

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-06-12publicado em 2025-02-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, às fls. 321-322, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte alega, às fls. 326-327, que: .. Entretanto, não lhe assiste razão. Ao contrário do que foi afirmado na decisão monocrática, o artigo 135, III, do CTN possui, sim, normatividade suficiente para inferir que a inclusão do sócio na CDA, na condição de corresponsável, depende da prévia instauração de processo administrativo. A explicação para essa afirmação é óbvia. É que o sócio, em regra, não responde por dívidas da pessoa jurídica, a não ser em casos excepcionais (infração à lei, ao estatuto ou ao contrato social - artigo 135 do Código Tributário Nacional), cujas circunstâncias devem ser apuradas em processo administrativo. Assim, somente no processo administrativo é que será possível verificar se houve a prática de infração à lei, ao estatuto ou ao contrato social (circunstâncias mencionadas no artigo 135 do CTN), razão pela qual há inequívoca força normativa no artigo 135 do CTN para demonstrar a necessidade de instauração prévia de processo administrativo e para infirmar as conclusões do acórdão. Impugnação às fls. 337-342. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido.
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