Decisão · STJ

STJ HC 942217

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-01publicado em 2025-02-24
CIVIL
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Fundadas razões. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de flagrante ilegalidade. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, afirmando que havia fundadas razões para justificar a entrada dos policiais na residência do processado, afastando a nulidade por violação de domicílio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para a condenação por tráfico de drogas. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse para uso pessoal, conforme o art. 28 da Lei n. 11.343/06, em razão da alegação de pequena quantidade de droga encontrada e da afirmação do agravante de ser usuário. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida com base na existência de fundadas razões que justificaram a entrada dos policiais na residência do agravante, em situação de flagrante delito, conforme entendimento do STF e do STJ. 6. A busca domiciliar foi considerada válida, pois o agravante apresentou comportamento suspeito, fugiu ao avistar a polícia e confessou a posse de drogas em sua residência, o que configurou justa causa para a diligência. 7. A desclassificação para o crime de posse para uso pessoal não foi apreciada pelo Tribunal de origem, inviabilizando o exame pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 2. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para uso pessoal não pode ser apreciada sem prévia análise pelo Tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 157, 240, 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE MICHAEL DANTAS DE MENEZES contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus em virtude da ausência de flagrante ilegalidade (fls. 540/547). Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 530 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, § 2º, a, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta por ele, em acórdão assim ementado (fl. 496/502): "APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. 1) Havendo fundadas razões para justificar a entrada dos policiais na casa do processado, incabível se falar em nulidade por violação de domicílio. 2) Apelação conhecida e desprovida". No presente recurso, a defesa reitera a nulidade das provas que embasaram a condenação, pois oriundas de buscas pessoal e domiciliar respaldadas apenas em denúncia anônima, desprovida de mandado judicial e de fundadas razões que legitimassem a diligência, em desobediência ao disposto nos arts. 157, 240 e 244 do Código de Processo Penal - CPP. Do mesmo modo, afirma que o consentimento para a entrada no domicílio, alegado pelos policiais, não foi documentado por escrito, testemunhado, ou registrado em áudio e vídeo, o que torna ilícita a ação dos agentes públicos. Aduz, ainda, que mesmo que se considere que havia justa causa para a abordagem pessoal, a pequena quantidade de droga encontrada não justificaria a invasão de domicílio, destacando que o agravante afirmou em delegacia ser usuário de maconha, o que autoriza a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. Requer, em liminar e no mérito, a concessão da ordem para que sejam anuladas todas as provas obtidas a partir da violação de domicílio, com a consequente absolvição pelo delito de tráfico de drogas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n.11.343/06. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Fundadas razões. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de flagrante ilegalidade. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, afirmando que havia fundadas razões para justificar a entrada dos policiais na residência do processado, afastando a nulidade por violação de domicílio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para a condenação por tráfico de drogas. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse para uso pessoal, conforme o art. 28 da Lei n. 11.343/06, em razão da alegação de pequena quantidade de droga encontrada e da afirmação do agravante de ser usuário. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida com base na existência de fundadas razões que justificaram a entrada dos policiais na residência do agravante, em situação de flagrante delito, conforme entendimento do STF e do STJ. 6. A busca domiciliar foi considerada válida, pois o agravante apresentou comportamento suspeito, fugiu ao avistar a polícia e confessou a posse de drogas em sua residência, o que configurou justa causa para a diligência. 7. A desclassificação para o crime de posse para uso pessoal não foi apreciada pelo Tribunal de origem, inviabilizando o exame pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 2. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para uso pessoal não pode ser apreciada sem prévia análise pelo Tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 157, 240, 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.
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