Decisão · STJ

STJ HC 947366

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI N. 14/843/2024 PARA A EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE CRIME PRATICADO ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência que a nova legislação, ao introduzir a vedação de saída temporária aos sentenciados por crimes hediondos ou co metidos com violência ou grave ameaça, não atinge aqueles que cometeram a infração penal em data anterior a esta norma, sob pena de caracterização de novatio legis in pejus, situação vedada pela Constituição Federal - CF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo da Execução que deferira a saída temporária ao paciente. O agravante sustenta que a nova legislação deve ser aplicada imediatamente, pois não definiu crime, mas sim novos procedimentos. Assim, requer a reforma da decisão agravada, com a revogação da ordem, para que se restabeleça o acórdão que cassou a saída temporária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI N. 14/843/2024 PARA A EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE CRIME PRATICADO ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência que a nova legislação, ao introduzir a vedação de saída temporária aos sentenciados por crimes hediondos ou co metidos com violência ou grave ameaça, não atinge aqueles que cometeram a infração penal em data anterior a esta norma, sob pena de caracterização de novatio legis in pejus, situação vedada pela Constituição Federal - CF. 2. Agravo regimental desprovido.
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