Decisão · STJ

STJ HC 938688

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Regime prisional. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava ilegalidade na fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o cabível, com base na gravidade abstrata do delito. 2. A defesa do paciente argumenta que a decisão impugnada carece de fundamentação idônea para a imposição do regime semiaberto, considerando que o paciente é primário e sem antecedentes, pleiteando a imposição do regime aberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixou o regime semiaberto para cumprimento de pena está devidamente fundamentada em elementos concretos, ou se baseou apenas na gravidade abstrata do delito, em desacordo com as Súmulas n. 440 do STJ, n. 718 e n. 719 do STF. III. Razões de decidir 4. A decisão do Tribunal de origem fundamentou a fixação do regime semiaberto em elementos concretos, como o dolo intenso demonstrado pelo réu ao desferir inúmeras facadas na vítima, seu irmão, justificando a gravidade concreta da conduta. 5. A argumentação apresentada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a fixação de regime mais gravoso com base em circunstâncias concretas do caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação de regime prisional mais gravoso deve ser fundamentada em elementos concretos do caso, não se admitindo a gravidade abstrata do delito como justificativa.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 697.674/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, DJe de 15/12/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, contra decisão pela qual não conheci da ordem de habeas corpus. Irresignada, a defesa do paciente interpõe o presente agravo regimental, a fim de ver concedida a ordem impetrada, reconhecendo a "ausência de fundamentação apta para a imposição do regime semiaberto". Acrescenta que o "paciente possui predicados favoráveis, é primário e sem antecedentes, não havendo óbice para a imposição do regime aberto". Por último, assevera, que a gravidade abstrata do crime praticado pelo paciente não constitui motivo idôneo para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Assim, busca a reconsideração da decisão monocrática, por mim proferida, ou remessa do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Regime prisional. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava ilegalidade na fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o cabível, com base na gravidade abstrata do delito. 2. A defesa do paciente argumenta que a decisão impugnada carece de fundamentação idônea para a imposição do regime semiaberto, considerando que o paciente é primário e sem antecedentes, pleiteando a imposição do regime aberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixou o regime semiaberto para cumprimento de pena está devidamente fundamentada em elementos concretos, ou se baseou apenas na gravidade abstrata do delito, em desacordo com as Súmulas n. 440 do STJ, n. 718 e n. 719 do STF. III. Razões de decidir 4. A decisão do Tribunal de origem fundamentou a fixação do regime semiaberto em elementos concretos, como o dolo intenso demonstrado pelo réu ao desferir inúmeras facadas na vítima, seu irmão, justificando a gravidade concreta da conduta. 5. A argumentação apresentada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a fixação de regime mais gravoso com base em circunstâncias concretas do caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação de regime prisional mais gravoso deve ser fundamentada em elementos concretos do caso, não se admitindo a gravidade abstrata do delito como justificativa.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 697.674/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, DJe de 15/12/2021.
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