Decisão · STJ

STJ AREsp 2738580

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RESP E DO ARESP. ALEGADO EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO A COMPROVAR A ALEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial, em razão da intempestividade. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. Razões de decidir: 1.O agravo em recurso especial é, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput , do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Ademais, a disponibilização de informação equivocada no sistema de informações eletrônico da Justiça estadual, capaz de configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurso, deve ser reconhecida, quando demonstrada de maneira efetiva, por meio de documento apto, o que não se verifica no presente caso. IV. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público Estadual, apesar de intimado, não apresentou impugnação ao agravo (e-STJ fl. 495). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fl. 498) . É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RESP E DO ARESP. ALEGADO EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO A COMPROVAR A ALEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial, em razão da intempestividade. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. Razões de decidir: 1.O agravo em recurso especial é, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput , do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Ademais, a disponibilização de informação equivocada no sistema de informações eletrônico da Justiça estadual, capaz de configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurso, deve ser reconhecida, quando demonstrada de maneira efetiva, por meio de documento apto, o que não se verifica no presente caso. IV. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →