Decisão · STJ

STJ HC 959581

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REGIME PRISIONAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus pela inviabilidade da impetração como substitutivo de revisão criminal, quando não houver inauguração de competência desta Corte Superior. 2. No presente agravo regimental, a defesa não impugnou concreta e especificamente o óbice supracitado, limitando-se a reiterar questão meritória relacionada ao regime inicial para o cumprimento de pena. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON SILVA DA COSTA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 60/61 ), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a inadequação da via eleita pelo agravante para discussão da matéria controvertida, bem como por ausência de ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício. Nas razões recursais, a defesa insiste na existência de ilegalidade decorrente da imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta ao agravante, colacionando julgados desta Corte que autorizariam a concessão da ordem, ante a incidência da orientação pacificada na Súmula n. 269/STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. Parecer do Ministério Público Federal - MPF pelo desprovimento do recurso (fls. 88/95). É o relatório EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REGIME PRISIONAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus pela inviabilidade da impetração como substitutivo de revisão criminal, quando não houver inauguração de competência desta Corte Superior. 2. No presente agravo regimental, a defesa não impugnou concreta e especificamente o óbice supracitado, limitando-se a reiterar questão meritória relacionada ao regime inicial para o cumprimento de pena. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido.
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