Decisão · STJ

STJ HC 958976

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte não admite a impetração de habeas corpus para discutir matérias relacion adas a conflitos de competência, mormente que não impliquem em prejuízo atual ou iminente ao direito ambulatorial, como no caso em tela. Precedentes. 2. Ademais, não se vislumbra flagrante ilegalidade ante a não comprovação de prática de delitos contra agentes ou serviços da União, e concluir em tal sentido demandaria extenso revolvimento de acervo fático-probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de WALLACE CORDEIRO LAURIANO contra decisão em que deneguei a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WALLACE CORDEIRO LAURIANO apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (Recurso em Sentido Estrito n. 200751040002966). Depreende-se dos autos que o paciente responde a ação por uso de documento falso (e-STJ fl. 20). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 20/26). Daí o presente writ, no qual alega a defesa: a) Incompetência absoluta da Justiça Estadual ante o fato ter sido perpetrado em detrimento de serviços da União (e-STJ fl. 6). Requer, por fim: a) A anulação dos atos processuais e o encaminhamento da ação para a Justiça Federal (e-STJ fl. 15). É o relatório. (Com correções). No presente agravo, repisa a defesa a alegação de que seria o caso de competência da Justiça Federal ante a apresentação de documento falso para agentes da União (e-STJ fl. 55). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 58). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte não admite a impetração de habeas corpus para discutir matérias relacion adas a conflitos de competência, mormente que não impliquem em prejuízo atual ou iminente ao direito ambulatorial, como no caso em tela. Precedentes. 2. Ademais, não se vislumbra flagrante ilegalidade ante a não comprovação de prática de delitos contra agentes ou serviços da União, e concluir em tal sentido demandaria extenso revolvimento de acervo fático-probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →