Decisão · STJ

STJ HC 959140

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do agente a grande quantidade de droga apreendida - a saber, aproximadamente 6kg (seis quilos) de maconha -, o que esta Corte tem admitido como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade concreta da conduta. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHAN CARVALHO CONT desafiando decisão monocrática de minha lavra que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 116/122). Em suas razões, sustenta a defesa que, por "mais que a primariedade, por si só, não possa ensejar, automaticamente, a concessão da liberdade provisória, todas as circunstâncias aqui apresentadas devem ser levadas em consideração, juntamente com todas as demais que são benéficas Agravante no caso" (e-STJ fl. 132). Além disso, assere que "o decreto que determinou a prisão preventiva do Agravante foi genérico no que diz respeito ao periculum libertatis, pois não fez menção a nenhum elemento concreto que justificasse a necessidade da excepcional prisão cautelar. Logo, é absolutamente nulo, por carência de fundamentação" (e-STJ fl. 133). Diante dessas considerações, pede "a) seja recebido, processado e provido o presente Agravo em Habeas Corpus, e, ao final; b) seja deferido o writ, porquanto preenchidos os requisitos para sua admissibilidade e, por derradeiro; c) sejam acolhidos in totum os pleitos expostos no remédio heroico impetrado perante esse c. Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 133). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do agente a grande quantidade de droga apreendida - a saber, aproximadamente 6kg (seis quilos) de maconha -, o que esta Corte tem admitido como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade concreta da conduta. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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