STJ AREsp 2730309
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ÓBICES PROCESSUAIS. REJEITADOS OS EMBARGOS. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida e na incidência das Súmulas 7 e 283 do STJ e STF, respectivamente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, diante da alegação de que a revaloração de provas não implica reexame, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.3. A questão também envolve a análise da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência do STJ.III. Razões de decidir4. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.5. Não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ.6. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração clara e objetiva de que a solução da controvérsia não depende do reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi feito pelo agravante.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 999): Trata-se de agravo interposto por LUCAS PIMENTEL SERRANO contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta pela negativa de provimento do recurso (e-STJ fl. 966/968). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 987/989). É o relatório. A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada (e-STJ fls. 1042/1048) . É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ÓBICES PROCESSUAIS. REJEITADOS OS EMBARGOS. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida e na incidência das Súmulas 7 e 283 do STJ e STF, respectivamente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, diante da alegação de que a revaloração de provas não implica reexame, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.3. A questão também envolve a análise da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência do STJ.III. Razões de decidir4. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.5. Não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ.6. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração clara e objetiva de que a solução da controvérsia não depende do reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi feito pelo agravante.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.