Decisão · STJ

STJ HC 900271

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-21publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu o habeas corpus para fixar o regime prisional semiaberto, após afastamento da reincidência por erro de identificação. 2. O agravado foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Após a interposição de recurso, a Corte de origem afastou a reincidência por tratar-se de homônimo, mas manteve o regime fechado devido aos maus antecedentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime prisional fechado, após afastamento da reincidência, é adequada, considerando a quantidade de pena e os maus antecedentes. III. Razões de decidir 4. A fixação do regime prisional deve observar os preceitos dos arts. 33 e 59 do Código Penal, exigindo fundamentação específica baseada em elementos concretos dos autos. 5. O acórdão impugnado não apresentou elementos concretos que justificassem a imposição de regime mais gravoso, após afastamento da reincidência. 6. A jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ sustenta que, na ausência de reincidência e com pena inferior a 8 anos, o regime semiaberto é adequado, mesmo com maus antecedentes. Precedentes. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório contido nos autos de fls. 283-284 (e-STJ). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O agravado, apesar de intimado, não apresentou impugnação (e-STJ fl. 318). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu o habeas corpus para fixar o regime prisional semiaberto, após afastamento da reincidência por erro de identificação. 2. O agravado foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Após a interposição de recurso, a Corte de origem afastou a reincidência por tratar-se de homônimo, mas manteve o regime fechado devido aos maus antecedentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime prisional fechado, após afastamento da reincidência, é adequada, considerando a quantidade de pena e os maus antecedentes. III. Razões de decidir 4. A fixação do regime prisional deve observar os preceitos dos arts. 33 e 59 do Código Penal, exigindo fundamentação específica baseada em elementos concretos dos autos. 5. O acórdão impugnado não apresentou elementos concretos que justificassem a imposição de regime mais gravoso, após afastamento da reincidência. 6. A jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ sustenta que, na ausência de reincidência e com pena inferior a 8 anos, o regime semiaberto é adequado, mesmo com maus antecedentes. Precedentes. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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