STJ HC 899711
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVANTE VISUALIZADO DESCENDO DE UM VEÍCULO E JOGANDO UMA SACOLA DENTRO DE RESIDÊNCIA. ENTORPECENTES ENCONTRADOS. ABORDAGEM DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Por outro lado, o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que policiais militares visualizaram o ora agravante descer de um automóvel e, após perceber a presença dos agentes estatais, jogar uma sacola dentro de uma residência. Tais circunstâncias motivaram a abordagem, a qual culminou na apreensão de porções de drogas que estavam dentro da referida sacola. Desse modo, restou demonstrada a existência justa causa tanto para a busca pessoal quanto para o ingresso no domicílio, ainda que sem autorização do morador, apurada a partir de diligências antecedentes e situação de flagrante criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS PIRES DA SILVA contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera a tese de que a busca pessoal e a domiciliar foram realizadas de forma inidônea, tendo em vista a falta de demonstração de fundada suspeita para tanto. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVANTE VISUALIZADO DESCENDO DE UM VEÍCULO E JOGANDO UMA SACOLA DENTRO DE RESIDÊNCIA. ENTORPECENTES ENCONTRADOS. ABORDAGEM DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Por outro lado, o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que policiais militares visualizaram o ora agravante descer de um automóvel e, após perceber a presença dos agentes estatais, jogar uma sacola dentro de uma residência. Tais circunstâncias motivaram a abordagem, a qual culminou na apreensão de porções de drogas que estavam dentro da referida sacola. Desse modo, restou demonstrada a existência justa causa tanto para a busca pessoal quanto para o ingresso no domicílio, ainda que sem autorização do morador, apurada a partir de diligências antecedentes e situação de flagrante criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 2. Agravo desprovido.