Decisão · STJ

STJ AREsp 2265578

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-06publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NO CASO, O TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A EMPRESA NÃO POSSUI PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA GARANTIR A DÍVIDA FISCAL, E QUE EXISTEM INDÍCIOS DE ATUAÇÃO FRAUDULENTA POR PARTE DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. "Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp n. 1.829.793/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019). 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VTN EMBALAGENS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e OUTRA contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento apenas para excluir a multa imposta. A parte agravante sustenta, em caráter preliminar, a nulidade do acórdão recorrido, alegando negativa de prestação jurisdicional e prolação de decisão extra petita. No mérito, argumenta ser desnecessária a revisão de provas para constatar a ausência dos requisitos autorizadores do ajuizamento da medida cautelar fiscal, destacando, em particular, que o valor inscrito em dívida ativa não ultrapassa 30% (trinta por cento) do patrimônio da empresa. Por fim, afirma que a ausência de atos fraudulentos impede a decretação da indisponibilidade de ativos não permanentes da empresa. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 10.570-10.571. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NO CASO, O TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A EMPRESA NÃO POSSUI PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA GARANTIR A DÍVIDA FISCAL, E QUE EXISTEM INDÍCIOS DE ATUAÇÃO FRAUDULENTA POR PARTE DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. "Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp n. 1.829.793/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019). 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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