STJ RHC 208281
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. ROUBO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de crimes graves, incluindo crimes contra a Administração, roubo e tráfico de drogas, sem evidência de desídia ou negligência do juízo de origem. 2. O Tribunal de origem concluiu que o processo penal está sendo conduzido de forma regular, com adiamentos justificados e sem mora irrazoável, considerando a gravidade das condutas e a pena em perspectiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva do agravante, considerando a regularidade do processo e a ausência de desídia do magistrado. 4. Outra questão é se a ausência de fundamentação para a prisão preventiva pode ser analisada diretamente por esta Corte Superior, sem supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O excesso de prazo não se verifica de plano, pois a ação penal se desenvolve de forma regular, sem desídia do magistrado, e a prisão preventiva é proporcional à gravidade dos crimes imputados. 6. A ausência de fundamentação para a prisão preventiva não foi examinada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise direta por esta Corte Superior. 7. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma desta Corte, que não reconhece excesso de prazo quando o processo segue seu curso regular. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 283-284). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. ROUBO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de crimes graves, incluindo crimes contra a Administração, roubo e tráfico de drogas, sem evidência de desídia ou negligência do juízo de origem. 2. O Tribunal de origem concluiu que o processo penal está sendo conduzido de forma regular, com adiamentos justificados e sem mora irrazoável, considerando a gravidade das condutas e a pena em perspectiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva do agravante, considerando a regularidade do processo e a ausência de desídia do magistrado. 4. Outra questão é se a ausência de fundamentação para a prisão preventiva pode ser analisada diretamente por esta Corte Superior, sem supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O excesso de prazo não se verifica de plano, pois a ação penal se desenvolve de forma regular, sem desídia do magistrado, e a prisão preventiva é proporcional à gravidade dos crimes imputados. 6. A ausência de fundamentação para a prisão preventiva não foi examinada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise direta por esta Corte Superior. 7. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma desta Corte, que não reconhece excesso de prazo quando o processo segue seu curso regular. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.