STJ REsp 2147383
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem que, no exame da prescrição, afastou a aplicação do Tema 880 do STJ e a pretendida suspensão do feito, porquanto ausente na hipótese a demora no fornecimento de documentos, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 772): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Os agravantes pugnam pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Afirmam que toda a matéria foi prequestionada e não buscam o reexame, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida, razão pela qual deve ser afastada a aplicação das Súmulas 282/STF e 7/STJ ao caso em apreço. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem que, no exame da prescrição, afastou a aplicação do Tema 880 do STJ e a pretendida suspensão do feito, porquanto ausente na hipótese a demora no fornecimento de documentos, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.