STJ HC 859054
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVA EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO DO DELATOR DO AGRAVANTE, ANTE A INVASÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NÃO INCIDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS INDEPENDENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE QUE JÁ VINHA SENDO MONITORADO PELOS AGENTES POLICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, visando à absolvição do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas, sob alegação de nulidade das provas com base na teoria dos frutos da árvore envenenada. 2. O paciente foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tráfico de drogas, com a pena substituída por restritivas de direitos. A defesa alega que a condenação é baseada em provas derivadas de invasão de domicílio e confissão informal anulada pelo STJ em outro processo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante pode ser anulada com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, considerando a alegação de que as provas utilizadas derivam de invasão de domicílio anulada em ação penal que corria contra seu delator. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concluiu que a ação policial que resultou na prisão do agravante foi baseada em provas independentes, não relacionadas às provas nulificadas, o que afasta a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. 5. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que admite a validade de provas independentes, mesmo quando há nulidade de provas originárias. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 118): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALESSANDRO FERNANDES DE ANDRADE em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Revisão Criminal 5208930-09.2023.8.09.0000). O paciente foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 250 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, na forma privilegiada, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária e de serviços à comunidade. A revisão criminal ajuizada após o trânsito em julgado da sentença condenatória foi julgada improcedente, por maioria, pelo Tribunal de origem. A defesa alega a nulidade da condenação, por aplicação da "teoria dos frutos da árvore envenenada", tendo em vista a absolvição, por esta Corte, de José Constantino Júnior, delator do ilícito supostamente cometido pelo ora paciente. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para declarar a nulidade da condenação do paciente. A decisão e-STJ fls. 68-72 indeferiu o pedido de liminar. O TJGO e o juízo de primeiro grau prestaram as informações de estilo (e-STJ fls. 78-81 e 82-94). O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (e-STJ fls. 98-108). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual pugnou pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, pela denegação da ordem (e-STJ fls. 139-143) É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVA EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO DO DELATOR DO AGRAVANTE, ANTE A INVASÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NÃO INCIDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS INDEPENDENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE QUE JÁ VINHA SENDO MONITORADO PELOS AGENTES POLICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, visando à absolvição do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas, sob alegação de nulidade das provas com base na teoria dos frutos da árvore envenenada. 2. O paciente foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tráfico de drogas, com a pena substituída por restritivas de direitos. A defesa alega que a condenação é baseada em provas derivadas de invasão de domicílio e confissão informal anulada pelo STJ em outro processo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante pode ser anulada com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, considerando a alegação de que as provas utilizadas derivam de invasão de domicílio anulada em ação penal que corria contra seu delator. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concluiu que a ação policial que resultou na prisão do agravante foi baseada em provas independentes, não relacionadas às provas nulificadas, o que afasta a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. 5. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que admite a validade de provas independentes, mesmo quando há nulidade de provas originárias. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.